domingo, 11 de setembro de 2011

Edital do Mestrado - UFMT - 2012

Universidade Federal de Mato Grosso
Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação
Campus Universitário de Rondonópolis
Instituto de Ciências Humanas e Sociais
Programa de Pós-Graduação em Educação
E D I T A L Nº 004/2011/PPGEdu/ICHS/CUR/UFMT

O Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEdu) do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Campus Universitário de Rondonópolis, da Universidade Federal de Mato Grosso, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos ao Curso de Mestrado em Educação, com ingresso no ano letivo de 2012.

1 Do Número de Vagas: São oferecidas 19 (dezenove) vagas para o Mestrado em Educação, conforme a seguinte distribuição:

1.1 Mestrado em Educação: LINHAS DE PESQUISA Número de vagas

LINGUAGENS, CULTURA E CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO
Profª. Drª. CANCIONILA JANZKOVSKI CARDOSO - 02
Prof. Dr. LEONARDO LEMOS DE SOUZA - 02
Profª. Drª. RAQUEL GONÇALVES SALGADO - 03

FORMAÇÃO DE PROFESSORES E POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS
Prof. Dr. ADEMAR DE LIMA CARVALHO - 03
Profª. Drª. CECÍLIA FUKIKO KAMEI KIMURA - 03
Profª. Drª. SILVIA DE FÁTIMA PILEGI RODRIGUES - 03
Profª. Drª. SIMONE ALBUQUERQUE DA ROCHA - 03
TOTAL DE VAGAS - 19

2 Das inscrições:
2.1 Período das inscrições: 03 a 11 de outubro de 2011.
2.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais) e deverá ser pago exclusivamente por meio de Boleto Bancário. O Boleto Bancário para pagamento da taxa de inscrição ficará disponível na página da Fundação Uniselva (http://www.uniselva.org.br) durante o período de 03 a 11 de outubro de 2011.
2.3 Somente será aceito como comprovante de pagamento o Boleto Bancário original com autenticação mecânica ou o Boleto Bancário com o comprovante de pagamento original emitido pelos caixas eletrônicos (não terá validade comprovante de agendamento de
pagamento). O valor da taxa de inscrição não será devolvido. Os funcionários efetivos do quadro técnico-administrativo da Universidade Federal de Mato Grosso estão isentos da taxa de inscrição, desde que acrescentem à documentação exigida para a inscrição, cópia de documento comprobatório de vínculo empregatício.
2.4 Local das inscrições: Universidade Federal de Mato Grosso, Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação. Endereço: Rodovia Rondonópolis-Guiratinga km 06 MT 270, Campus Universitário de Rondonópolis, Bairro: Jardim Atlântico, Rondonópolis/MT, CEP: 78.735-901. Atendimento para recepção de documentos: de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 14h às 17h (horário de Mato Grosso).
2.5 Documentação exigida: A documentação completa relacionada a seguir deve ser entregue em envelope lacrado identificado, pessoalmente ou via correio (neste caso, exclusivamente por SEDEX), na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação, do Instituto de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário de Rondonópolis, durante o período de inscrição. No caso de envio pelo correio, será considerada como data de entrega a data da postagem.
a) Requerimento de inscrição preenchido e assinado pelo candidato (ANEXO I);
b) Uma foto 3x4cm recente;
c) Cópias autenticadas, em cartório, dos seguintes documentos: CPF, documento de identidade de validade nacional com foto (RG ou Carteira Nacional de Habilitação), certidão de nascimento ou casamento, comprovante de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. Quando estrangeiro, o candidato deve apresentar documento exigido pela legislação específica;
d) Cópia autenticada, em cartório, do diploma de graduação devidamente registrado e obtido em curso oficialmente reconhecido. Não serão aceitos diplomas de licenciatura curta. Na falta do diploma, será aceita cópia do histórico escolar de curso de graduação, oficialmente reconhecido, ou outra documentação que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes da matrícula do curso de Pós-Graduação;
e) Cópia autenticada, em cartório, do Histórico Escolar do Curso de Graduação, expedido por instituição de ensino superior devidamente credenciada no Ministério da Educação/MEC;
f) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;
g) Cópia impressa do Currículo Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br);
h) Memorial: O Memorial deve conter apresentação descritiva e reflexiva das trajetórias acadêmica e profissional do candidato, explicitando as razões para a escolha do Mestrado em Educação, do Campus Universitário de Rondonópolis, da Universidade Federal de Mato Grosso, da Linha e do Grupo de Pesquisa. O Memorial deve ser apresentado em versão impressa, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, com mínimo de 03 (três) e máximo de 10 (dez) páginas, em papel A4, margens esquerda e superior de 3,0 cm e demais 2,0 cm;
i) Projeto de Pesquisa: Proposta preliminar de pesquisa, que deve explicitar e justificar o tema a ser investigado em consonância com a Linha de Pesquisa escolhida. O candidato deverá demonstrar na proposta conhecimentos básicos de organização geral de projeto e
compreensão de leituras feitas sobre o tema de investigação proposto. O projeto deverá ser apresentado em versão impressa, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5, com mínimo de 05 (cinco) e máximo de 15 (quinze) páginas, em papel A4, margens esquerda e superior com 3,0 cm e demais 2,0 cm;
2.6 As inscrições estarão sujeitas a indeferimento, em razão de: a) falta de qualquer documento exigido; b) inscrição fora do prazo; c) não atendimento de qualquer item do presente Edital.
2.7 Não será aceita complementação posterior da documentação exigida para a inscrição no Processo Seletivo.
2.8 No dia 31 de outubro de 2011 serão divulgadas listagens de inscrições deferidas e indeferidas na página da UFMT (http://www.ufmt.br) e na página do Programa (http://www.ufmt.br/ppgedu).

3 Do Exame de Proficiência em Idioma Estrangeiro
O candidato deve comprovar e/ou obter proficiência em 01 (um) idioma estrangeiro (inglês ou francês ou espanhol). A proficiência não é eliminatória para o ingresso no Mestrado, mas o aluno deverá comprová-la e/ou obtê-la em um idioma estrangeiro (inglês ou francês ou espanhol) em até um ano após o ingresso no Programa.
3.1 É dispensado do exame de proficiência o candidato estrangeiro com nacionalidade e/ou domínio de uma das línguas exigidas, mediante a comprovação.
3.2 O candidato estrangeiro deve comprovar a proficiência em Língua Portuguesa.
3.3 Candidatos que comprovarem capacitação em Inglês (diplomas provenientes de Cambridge: IELTS, TOEFL, etc.), em Espanhol (DELE) ou em Francês (DELF, DALF, TCF, TEF), de nível intermediário ou avançado, com validade de 02 (dois) anos, poderão ser dispensados do teste de proficiência, mediante apresentação de documento comprobatório. Também poderão ser dispensados do referido teste candidatos que apresentarem documentos comprobatórios de capacitação em idioma estrangeiro expedidos por testes de proficiência realizados por Programas de Pós-Graduação das Universidades Brasileiras Federais ou Estaduais e PUCs, com validade de 02 anos

4 Das etapas de Seleção e Provas
Primeira etapa: Prova Escrita
Prova escrita dissertativa, de caráter eliminatório, referente a temas da área da Educação. O candidato deverá apresentar domínio atualizado da literatura educacional, capacidade de pensamento lógico-crítico, de expressão e de uso da língua portuguesa.
4.1 A Prova escrita ocorrerá no dia 16 de novembro de 2011, com início às 13h00min e término às 17h00min (horário de Mato Grosso), nas dependências da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário de Rondonópolis.
4.2 O candidato deverá comparecer às 12h30min (horário de Mato Grosso) portando documento original de identidade com foto.
4.3 Não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de qualquer natureza nem a consulta a qualquer tipo de material.
4.4 Não será permitida a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas salas de realização das provas.
4.5 Estará automaticamente eliminado o candidato que: a) inserir qualquer forma de identificação em sua prova escrita, visto que ela será feita pelo PPGEdu por meio de código de barras do Programa; b) não comparecer ao local determinado para as provas, nos horários fixados; c) não se submeter à prova.
4.6 Terá aprovação na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete (7,0) pontos.
4.7 Os critérios de pontuação na prova escrita são: a) capacidade de leitura e compreensão de bibliografia acadêmica da área educacional; b) capacidade de análise e síntese; c) argumentação clara e objetiva; d) redação na norma padrão.
4.8 O resultado da avaliação da primeira etapa será divulgado no dia 21 de novembro de 2011, na página da UFMT (http://www.ufmt.br) e na página do Programa (http://www.ufmt.br/ppgedu).
Segunda etapa: Avaliação do Projeto de Pesquisa e do Currículo Lattes
A avaliação do Projeto de Pesquisa e do Currículo Lattes, de caráter eliminatório, será feita da seguinte forma: ao projeto de pesquisa serão atribuídos, no máximo, sete (7,0) pontos e ao Currículo, no máximo, três (3,0) pontos.
4.9 Terá aprovação na segunda etapa o candidato que obtiver, na soma dos pontos obtidos no projeto de pesquisa e no currículo, nota igual ou superior a sete (7,0) pontos.
4.10 Os critérios de pontuação no Projeto de Pesquisa são: a) clareza; b) coerência; c) fundamentação teórica; d) relevância para a linha de pesquisa; e) redação na norma padrão; f) formatação em conformidade com a norma vigente da ABNT.
4.11 Na avaliação do Currículo Lattes serão analisadas a formação acadêmica, a atuação profissional e a produção científica do candidato relacionadas à Linha de Pesquisa na qual se inscreveu.
4.12 O resultado da avaliação da segunda etapa será divulgado no dia 28 de novembro de 2011, na página da UFMT (http://www.ufmt.br) e na página do Programa (http://www.ufmt.br/ppgedu), com indicação do dia, hora e local da argüição.
Terceira etapa: Argüição com os candidatos aprovados nas etapas anteriores
4.13 A Argüição, de caráter eliminatório, consistirá na defesa do Projeto de Pesquisa e na apreciação do Memorial.
4.14 A Argüição ocorrerá nas dependências do Bloco A do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Campus Universitário de Rondonópolis, no período de 05 a 07 de dezembro de 2011, com data, hora e local divulgados conforme o item 4.12 deste Edital.
4.15 Terá aprovação na Argüição o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete (7,0) pontos.
4.16 Os critérios de pontuação na Argüição são: a) capacidade de argumentação na exposição e defesa do projeto de pesquisa; b) demonstração de conhecimento prévio sobre o objeto de pesquisa; c) discussão sobre o Memorial.
4.17 Estará automaticamente eliminado o candidato que não comparecer à Argüição.
4.18 O resultado da terceira etapa será divulgado no dia 08 de dezembro de 2011, na página da UFMT (http://www.ufmt.br) e na página do Programa (http://www.ufmt.br/ppgedu).

5 Da Aprovação Final
5.1 A pontuação final dos candidatos será calculada a partir de média aritmética dos pontos obtidos: 1ª etapa+2ª etapa+3ª etapa= Média Final.
3
5.2 O Programa se reserva ao direito de não preencher todas as vagas oferecidas no Processo de Seleção.
5.3 O resultado do processo de seleção será divulgado em lista com a pontuação de cada candidato, aprovado e classificado, por linha de pesquisa a partir do dia 13 de dezembro de 2011, nas páginas http://www.ufmt.br e http://www.ufmt.br/ppgedu.
5.4 Em caso de não efetivação de matrícula de algum dos 19 (dezenove) candidatos aprovados para as vagas existentes, será chamado o candidato subsequente na ordem geral de classificação.

6 Das Bolsas de Estudo
6.1 O PPGEdu não se compromete a fornecer bolsas de estudo para todos candidatos aprovados e devidamente matriculados.
6.2 As cotas de bolsas, porventura existentes, serão distribuídas de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas do PPGEdu.

7 Dos Recursos
7.1 Caberá recurso em relação a cada etapa do processo de seleção no prazo de 24 horas a contar da data de publicação de cada resultado.
7.2 A solicitação de recurso deverá ser dirigida à Coordenação do PPGEdu, por meio de processo instruído e registrado no protocolo do Campus Universitário de Rondonópolis – UFMT.
7.3 O pedido deverá ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação. O recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. Será concedida vista acompanhada (Coordenação do PPGEdu ou membro do Colegiado indicado para tanto) ao candidato que a requerer para fundamentar o recurso, devendo o Programa disponibilizar os critérios utilizados na correção.
7.4 Os resultados dos recursos serão divulgados nas páginas http://www.ufmt.br e http://www.ufmt.br/ppgedu.

8 Das Disposições Finais
8.1 O período de matrícula para os candidatos aprovados no Processo Seletivo 2012 será de 14 a 16 de março de 2012.
8.2 No ato da matrícula inicial, os candidatos deverão apresentar os originais e cópias dos documentos exigidos por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, acrescidos de outros documentos que sejam solicitados pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação.
8.3 O início das aulas do 1º semestre de 2012 será em 19 de março de 2012.
8.4 Os candidatos não selecionados deverão retirar as cópias dos documentos entregues no ato da inscrição na Secretaria da Pós-Graduação em Educação até 31 de março de 2012. Após esta data, todos os documentos serão destruídos.
8.5 À Coordenação do PPGEdu caberá decidir sobre as questões não previstas no presente Edital.
Aprovado em Reunião do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação em 08 de julho de 2011.

Rondonópolis, 08 de julho de 2011.
Profa. Dra. Cancionila Janzkovski Cardoso
Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação

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